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A alienação parental é um fenômeno complexo que afeta diretamente o bem-estar psicológico e emocional de crianças e adolescentes. Esse termo, relativamente recente no Direito de Família, se refere a uma série de comportamentos e atitudes de um dos genitores, ou de ambos, que visam desqualificar e afastar a criança do outro genitor. Este artigo pretende abordar o conceito de alienação parental, seus impactos e as medidas legais disponíveis para combater essa prática.

Conceito de Alienação Parental

A alienação parental é definida pela Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a “prática de ato de um dos genitores, ou de quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que possa causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o outro genitor”. Essa definição legal abrange uma ampla gama de comportamentos, como manipulação psicológica, campanhas de desqualificação, entre outros.

Principais Formas de Alienação Parental

Entre as principais formas de alienação parental, destacam-se:

  1. Campanha de Desqualificação: Quando um genitor faz críticas constantes e infundadas ao outro, na presença da criança.
  2. Interferência na Comunicação: Impedir ou dificultar o contato da criança com o outro genitor, seja por meio de ligações telefônicas, visitas ou outros meios de comunicação.
  3. Falsas Acusações: Acusar falsamente o outro genitor de abuso ou negligência, com o intuito de afastar a criança.
  4. Mudança de Domicílio sem Justificativa: Mudar-se para local distante, sem motivo válido, com o objetivo de dificultar o convívio do outro genitor com a criança.

Impactos da Alienação Parental

Os impactos da alienação parental são profundos e duradouros. Para a criança, os efeitos podem incluir:

Para o genitor alienado, as consequências também são significativas, incluindo o sofrimento emocional e a sensação de perda do relacionamento com o filho, além de possíveis danos à sua reputação devido às falsas acusações.

Medidas Legais Contra a Alienação Parental

A legislação brasileira prevê diversas medidas para combater a alienação parental, conforme estabelecido na Lei nº 12.318/2010. Entre as principais, destacam-se:

  1. Advertência: O juiz pode advertir o alienador para cessar os comportamentos prejudiciais.
  2. Multa: Aplicação de multas ao genitor alienador.
  3. Acompanhamento Psicológico: Determinação de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico para a criança e/ou os genitores.
  4. Alteração da Guarda: Mudança da guarda da criança para o genitor alienado ou para guarda compartilhada.
  5. Suspensão da Autoridade Parental: Em casos extremos, a autoridade parental do genitor alienador pode ser suspensa.

Conclusão

A alienação parental é uma prática prejudicial que causa danos significativos à estrutura familiar e ao desenvolvimento saudável das crianças. O reconhecimento legal deste problema e as medidas previstas na legislação brasileira são passos importantes para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo seu direito ao convívio familiar equilibrado e saudável. É essencial que os profissionais do Direito, psicólogos e a sociedade em geral estejam atentos a esses comportamentos, promovendo um ambiente de apoio e intervenção adequada para combater a alienação parental.

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