A guarda compartilhada é um instituto do Direito de Família que visa assegurar que ambos os pais exerçam conjuntamente as responsabilidades e os cuidados sobre os filhos, promovendo o convívio equilibrado e o melhor interesse da criança. Contudo, em situações de violência doméstica, a aplicação deste instituto deve ser cuidadosamente avaliada para proteger a integridade física e psicológica dos menores. A Lei nº 14.713/2023 introduziu importantes alterações nesse contexto, ao estabelecer a vedação da guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica. Este artigo analisa as implicações desta lei e como a guarda compartilhada é tratada em casos de violência doméstica.
Conceito de Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada, conforme o Código Civil Brasileiro, é um arranjo em que os pais, mesmo separados, dividem as responsabilidades e tomam conjuntamente as decisões sobre a vida dos filhos. Esse modelo de guarda busca garantir que a criança mantenha um relacionamento contínuo e saudável com ambos os genitores, sendo beneficiada pela participação ativa de ambos em sua educação e desenvolvimento.
Violência Doméstica e seus Efeitos
A violência doméstica, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), inclui qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica. Quando a violência é perpetrada contra um dos genitores, os efeitos são devastadores, impactando diretamente o bem-estar dos filhos. Crianças expostas à violência doméstica podem sofrer traumas emocionais, desenvolver comportamentos agressivos, ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento.
A Lei nº 14.713/2023 e a Guarda Compartilhada
A Lei nº 14.713/2023, sancionada em 23 de setembro de 2023, trouxe uma mudança significativa na legislação referente à guarda compartilhada em casos de violência doméstica. A lei dispõe que, quando houver risco à integridade física, psicológica ou emocional da criança ou do adolescente, não será concedida a guarda compartilhada ao genitor agressor.
Implicações da Lei nº 14.713/2023
- Proteção da Criança e do Adolescente: A principal finalidade da Lei nº 14.713/2023 é proteger crianças e adolescentes de situações de risco. Ao vedar a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, a lei assegura que o ambiente familiar seja seguro e propício ao desenvolvimento saudável dos menores.
- Avaliação Judicial: Cabe ao juiz avaliar a existência de risco de violência doméstica ao decidir sobre a guarda dos filhos. A lei exige uma análise cuidadosa do histórico de violência e das circunstâncias do caso para determinar a forma de guarda mais adequada.
- Medidas Protetivas: Em situações de violência doméstica, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar e a restrição de contato. Tais medidas visam proteger a vítima e os filhos de possíveis agressões futuras.
- Prioridade ao Melhor Interesse da Criança: A vedação da guarda compartilhada em casos de violência doméstica reflete o princípio do melhor interesse da criança, que deve prevalecer em todas as decisões judiciais relacionadas à guarda e ao cuidado dos filhos.
Procedimentos em Casos de Violência Doméstica
Quando há suspeita ou confirmação de violência doméstica, o procedimento jurídico envolve várias etapas:
- Denúncia e Medidas Protetivas: A vítima deve denunciar a violência às autoridades competentes, que podem aplicar medidas protetivas de urgência.
- Avaliação Psicológica: Em muitos casos, o juiz pode determinar a realização de avaliação psicológica para entender os impactos da violência na criança e avaliar o risco existente.
- Decisão Judicial: Com base nas provas e na avaliação psicológica, o juiz decide sobre a guarda dos filhos, podendo optar pela guarda unilateral ao genitor não agressor ou outras medidas que garantam a segurança e o bem-estar da criança.
- Acompanhamento: Casos de violência doméstica exigem acompanhamento contínuo por parte dos órgãos competentes para assegurar que as medidas protetivas sejam eficazes e que a criança esteja em um ambiente seguro.
Conclusão
A guarda compartilhada é um instituto que visa o melhor interesse da criança, promovendo o envolvimento equilibrado de ambos os genitores em sua criação. No entanto, em situações de violência doméstica, a aplicação desse modelo pode ser prejudicial ao bem-estar dos menores. A Lei nº 14.713/2023 representa um avanço significativo ao proibir a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica, garantindo assim a proteção e a segurança das crianças e adolescentes. É fundamental que o sistema judiciário, os profissionais de Direito e a sociedade estejam atentos e comprometidos em assegurar um ambiente familiar seguro, priorizando sempre o melhor interesse dos menores envolvidos.